a) Industrialização e Comercialização de Bio Combustível;
b) Exploração de atividades ligadas aos setores agrícolas: plantio e comercialização;
c) Criação de ovinos, bovinos, suínos, caprinos e aves;
d) Abate e frigorificação de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e aves;
e) Preparação de conservas de carnes;
f) Serviços de conservação, classificação e armazenamento de carnes, que não caracteriza atividades de armazéns gerais e prevista no Decreto nº 1.102, de 21/11/1903;
g) Moagem e comércio de cereais;
h) Transporte rodoviário de cargas estadual, interestadual e internacional;
i) Locação de câmaras frigoríficas, silos e depósitos;
j) Beneficiamento, industrialização e comercialização de substancias e produtos para alimentação humana e animal;
k) Exportação e importação de carnes e todos os seus derivados;
l) Quaisquer outras atividades agrícolas, industriais e comerciais, correlatas aos fins da Sociedade;
m) Produção e industrialização de álcool fino;
n) Produção e comercialização de bebidas;
o) Produção e comercialização de cosméticos e fármacos;
p) Projeção, implantação e comissionamento de plantas industriais de álcool e biodisel.